Passaporte Europeu

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A 26 de Maio de 2006 foi publicado no Diário Oficial da União Europeia o regulamento que aprova as normas zoosanitárias aplicáveis ao transporte de animais de companhia sem carácter comercial.
A partir deste regulamento foi criado um modelo de Passaporte válido e obrigatório para o transporte de cães, gatos e furões dentro da União Europeia. Este passaporte inclui informação detalhada sobre a vacinação anti-rábica, outras vacinações, desparasitações, e estado de saúde.
Cabe ao médico veterinário a emissão desse passaporte. Consulte-o sempre que pensar em viajar com o seu animal para que ele o possa aconselhar sobre tudo o que deve ser feito.

VIAGENS ENTRE ESTADOS DA UNIÃO EUROPEIA

Durante as deslocações entre Estados membros da União Europeia os animais de companhia devem:
  • Ter identificação válida com tatuagem ou sistema electrónico (microchip)
  • Possuir um Passaporte emitido por um veterinário autorizado, onde conste que o animal apresenta as vacinações anti-rábicas em dia, de acordo com as recomendações do laboratório de fabricação.
 VIAGENS A PAÍSES EXTRA COMUNITÁRIOS

Para entrar num país que não pertença à União Europeia será necessária toda a documentação que exija cada país.

 Se existe alguma dúvida sobre os requisitos de um país para a entrada de um animal, ainda que seja intracomunitário, deve contactar a embaixada correspondente, onde será informado sobre tudo o que é necessário.

VIAGENS AO REINO UNIDO, SUÉCIA E IRLANDA

Os requisitos necessários para viajar ao Reino Unido, Suécia e Irlanda são especiais. Para além do Passaporte que ateste a vacinação contra a raiva, são exigidos testes de anticorpos. O veterinário deve recolher uma amostra de sangue para determinar os títulos de anticorpos antirrábicos em laboratórios credenciados.

Se o destino é o Reino Unido e a Irlanda, a amostra deve ser recolhida 30 dias após a vacinação e 6 meses antes da viagem.

Se o destino é a Suécia a amostra de sangue deve ser recolhida 120 dias após a vacinação.